05-12-2017
A Receita Federal perdeu um forte argumento para tentar cobrar Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins sobre incentivos concedidos às empresas pelos Estados. O Congresso Nacional derrubou dois vetos presidenciais à Lei Complementar nº 160. Com isso, benefícios e incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados, mesmo sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), serão considerados subvenções para investimento e por esse motivo não são tributáveis. Para continuar lendo essa matéria, acesse este link: http://bit.ly/2AwHhnL