06-10-2017
A Receita Federal definiu como royalties os valores remetidos ao exterior, por empresa domiciliada no Brasil, para pagar pelo direito de distribuir ou comercializar softwares ou aplicativos disponibilizados na nuvem. E como trata-se do pagamento por um direito de propriedade intelectual (intangível), o Fisco exige o registro da operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). Para acessar este conteúdo completo, entre no link do Valor Econômico: http://bit.ly/2grB86P